A desjudicialização das demandas imobiliárias

Você com certeza já ouviu falar que o Judiciário Brasileiro está extremamente sobrecarregado e que as ações propostas não costumam ter nenhuma previsão de quando serão finalizadas. Situação esta, que não ocorre de forma esporádica, mas sim em praticamente demandas de todas as áreas.

As pessoas estão cada vez mais descrentes em resolver suas demandas iniciando um processo, pois sabem o quão moroso e desgastante é. E com razão, depositamos expectativa em algo que demora anos pra finalizar.

Com as ações imobiliárias não é diferente, quantas histórias você já ouviu que uma ação de usucapião demorou mais de 10 anos pra ficar pronta, uma ação de inventário que demorou 20, 30 anos… Tenho certeza que foram muitas e isso era o cenário que vivíamos, não quer dizer que ainda temos que enfrentar isso.

Tal situação desanima as pessoas que possuam pendências em relação a seus imóveis, o desgaste é muito grande. Então, a maioria vai deixando, o tempo vai passando e uma situação que poderia ser resolvida de maneira tranquila, vira um grande problema quando vai resolver, fora o investimento financeiro.

Existe uma estimativa que atualmente tem-se mais de 30 milhões de imóveis irregulares no Brasil, imaginem só, é MUITO imóvel. Agora, vamos pensar se esses proprietários dos 30 milhões de imóveis resolvem entrar com processos judiciais, o caos será instaurado no nosso Judiciário. Por isso a necessidade de resolução dos conflitos imobiliários fora do judiciário.

Mas como? Simples, desjudicializando tais demandas, as levando para ser resolvidas de forma administrativa, com total segurança.

Essa história está mudando, você já ouviu falar que hoje podemos realizar inventário de forma extrajudicial, adjudicação compulsória extrajudicial, usucapião extrajudicial, retificação de área extrajudicial, estremação, REURB, entre outros.

E mais, além de todas essas medidas mencionadas, existe também a possibilidade de resolver essas demandas através de CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), onde é realizado um acordo quando possível na sessão de conciliação, que é homologado por sentença judicial e que possui efeito de título registrável no Cartório de Registro de Imóveis

Essas medidas estão vindo com tudo, pois são fora do judiciário, resolvidas apenas no cartório de notas, prefeitura e cartório de Registro de Imóveis. São demandas que além de terem um custo benefício melhor, demoram bem menos tempo, desafogando o Judiciário e trazendo mais celeridade nas resoluções.

Algumas pessoas tem certa resistência com as regularizações de forma extrajudicial pelo valor que acreditam que terão que desembolsar, mas sempre falo com todas elas, regularizar imóveis não é gasto e sim um investimento!

Imóveis que são irregulares são desvalorizados em mais de 30% de seu valor total, então volto com a ressalva, ter um imóvel regular não é custo e sim um investimento, não só para fins de venda, mas se caso um dia você precisar de pegar dinheiro emprestado com banco, para dar seu imóvel em garantia, o mesmo tem que estar regular.

Diante de tantas inovações dentro da regularização de imóveis, que nos trazem diversos benefícios já mencionados, penso que agora é nossa vez de buscar informações e entender que não estamos mais dependentes apenas de resoluções de forma judicial, podemos resolver de forma extrajudicial também.

Com o mercado imobiliário reaquecendo e a ampla necessidade de agilidade, segurança e desburocratização nas transações imobiliárias, se faz necessário e urgente cada vez mais a desjudicialização dos procedimentos, como ocorreu o inventário, bem como que existam profissionais preparados para atender as demandas da sociedade, que são cada vez mais crescentes.

Em conclusão, aconselho que as pessoas antes de propor ações judiciais a fim de regularizar imóveis, inventários e qualquer outra ação que envolva imóveis, consultar um profissional de sua confiança para analisar a possibilidade de regularização de forma extrajudicial.

Rafaela Ribeiro é advogada imobiliária especialista em regularização de imóveis de forma extrajudicial

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