A advocacia extrajudicial

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Victor Azevedo – Advogado, Sócio do Escritório Oliveira & Azevedo, Presidente da Comissão de Eventos da 48ª Subseção da OAB/MG – Email: victor@oliveiraeazevedo.com.br 

A vida em sociedade jamais foi harmônica, sempre exigindo a figura de terceiros para intermediar conflitos. Na antiguidade, os anciãos das comunidades eram os responsáveis por conduzir os debates, ouvindo as partes e chegando a um veredito.

Na medida da evolução dos povos e dos próprios conflitos, evoluíram também as estruturas desses intermediários, configurando-se em órgãos mais complexos, a partir de juízes, Tribunais e, posteriormente, na estrutura judiciária completa que percebemos na atualidade.

Essa cultura carregada até então, de sempre se criar uma obrigação a partir da decisão de um terceiro, tende a ser modificada. Além da própria imparcialidade do judiciário estar sendo questionada no decorrer dos tempos, o acúmulo de demandas cumulado à – proporcionalmente – pequena quantidade de servidores, tem assolado os juízos e tribunais, que se tornam cada vez mais incapazes de entregar resultados céleres, ainda que para casos de baixa complexidade.

Opostamente, quanto mais demoram os processos judiciais, mais a sociedade demanda por soluções rápidas, até pela dinamicidade das relações. O jargão popular em voga, inclusive, é de que “tempo é dinheiro”. Perder tempo com longos processos, logo, representaria perder dinheiro.

Por essa razão, a resolução alternativa de conflitos tem se mostrado cada vez mais comum e eficaz. Atualmente, antigas práticas exclusivas do judiciário, já são possíveis fora dele, como nos casos de divórcio, dissolução de união estável, inventário e usucapião extrajudiciais, que podem ser feitos perante o notário tabelião, desde que na presença de um advogado(a), exatamente para garantir que o direito das partes esteja sendo resguardado.

A Advocacia extrajudicial, portanto, vem ganhando cada vez mais espaço no meio jurídico, pois enxerga que o Poder Judiciário somente deve intervir em casos pontuais, quando não é mais possível a conciliação entre as partes, ou quando ela é imprescindível, por força de lei.

Utilizando de meios alternativos para solução de conflitos, sempre baseando no bom senso, a advocacia extrajudicial surge como a melhor alternativa para aqueles que almejam um resultado mais rápido e menos oneroso.

 

Victor Azevedo – Advogado, Sócio do Escritório Oliveira & Azevedo, Presidente da Comissão de Eventos da 48ª Subseção da OAB/MG – Email: victor@oliveiraeazevedo.com.br 

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