O idoso e a vulnerabilidade para os atos da vida civil

O ordenamento jurídico brasileiro discorre sobre diversos temas com estipulação de direitos, deveres e obrigações, dentre eles destaca-se a progressão do envelhecimento populacional com o surgimento da necessidade de elucidações sobre o assunto. Os direitos e deveres individuais e coletivos estão diretamente ligados ao direito e proteção à vida, com ênfase a universalização da dignidade da pessoa humana por meio de padrões morais e novas e tradicionais dinâmicas políticas, econômicas e sociais. Assim o texto constitucional é sancionado inicialmente no preâmbulo da CF/88, que demonstra de forma clara o propósito de instituir um “estado democrático de direito, destinado a assegurar o exercício dos direitos civis, sociais e individuais, a liberdade, a segurança, bem como nos direitos fundamentais enquanto condições necessárias para construção e exercício de todos os demais direitos”.

Neste sentido, os direitos e deveres individuais e coletivos estão diretamente ligados ao bem jurídico mais importante do marco constitucional tutelado, o direito à Vida. Segundo Gilmar Mendes, o direito à vida é a premissa dos direitos proclamados pelo constituinte, não faria sentido declarar qualquer outro se, antes, não fosse assegurado o próprio direito de estar vivo para usufruí-lo. O seu peso abstrato, inerente à sua capital relevância, é superior a todo outro interesse.

Destarte, há a necessidade de destacar a importância dos direitos e deveres do idoso vulnerável e da família, bem como a necessidade de medidas cabíveis para a prática dos atos da vida civil. Para Czeresnia, a perspectiva analítica da vulnerabilidade elaborada propõe superar, sem negar, práticas preventivas ancoradas no conceito do risco, e captar as interferências entre as múltiplas dimensões (aspectos individuais, coletivos e contextuais) envolvidas no processo saúde/doença.

É importante criar oportunidades para uma vida ativa e saudável, para as pessoas idosas em face à prevalente vulnerabilidade em saúde. O envelhecimento é um processo dinâmico que ocorre ao longo da vida na inter-relação pessoa-contexto. A importância de estar socialmente envolvido também figura no quadro de referência do envelhecimento ativo, sendo uma das facetas deste envolvimento é a vida civil e a pratica de seus atos. 

Assim a família inegavelmente é a intuição social primária do indivíduo, sendo base de costumes, princípios, deveres e obrigações, com relações sociais para a formação de indivíduos em determinado núcleo. Desde modo, a família cumpre um papel funcionalizado, de servir como alicerce e base aos seus membros, evitando a negligência dos atos civis e qualidade de vida.

Referência: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de (Ed.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões, tendências. SciELO-Editora FIOCRUZ, 2009.

MATHEUS ANTÔNIO GUIMARÃES, Advogado. Pós-graduado nas áreas Jurídicas e Educação. Mestrando pela Universidade Federal de São João del-Rei. E-mail: matheusjuridico@hotmail.com

Queremos ouvir você!

Seu contato é importante para a 48ª Subseção da OAB Divinópolis. Se desejar, faça contato através do telefone (37) 3221-5532 ou e-mail divinopolis@oabmg.org.br. Atendimento de segunda à sexta nos horários de 9h às 18h.