A importância do Advogado na investigação criminal

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Matheus Castro de Paula

Advogado especialista, pós graduando em Direito Penal pelo IED e Vice-Presidente da Comissão OAB Jovem da 48ª subseção da OAB/MG

Email: matheusdcastro@hotmail.com

Na sociedade brasileira atual o processo de investigação criminal é inquisitivo, ou seja, as atividades persecutórias estão concentradas nas mãos de uma única autoridade e não há garantia ao indivíduo da existência de oportunidades de se defender de forma ampla. Esse caráter inquisitorial nas investigações é justificado pela necessidade de se salvaguardar a eficácia das medidas tomadas pelos órgãos investigativos, pois, se o investigado for previamente notificado da existência de uma investigação, ele poderá tomar alguma medida tendente a frustrar o sucesso da averiguação.

 

Por outro lado, os tribunais vêm consolidando entendimento tendente a garantir oportunidades de defesa do suspeito desde a fase investigativa. Exemplo disso está contido no teor da Súmula Vinculante 14, na qual o STF flexibiliza essa rigidez inquisitorial e garante ao Advogado Defensor amplo acesso aos elementos de prova já constituídos e documentados no caderno de investigação que “digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

 

Dessa forma, fica evidente que o próprio Supremo já reconheceu a importância do Advogado para que os direitos constitucionais do suspeito sejam garantidos, ou seja, mesmo na investigação, o investigado tem direitos que devem ser respeitados.

 

Recentemente o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Lei 8.906/94), sofreu modificação pela Lei 13.245/16. Pelo novo texto legal contido no artigo 7°, inciso XXI, é garantida ao Advogado a prerrogativa de “assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos”.

 

Dessa forma, o Advogado é indispensável desde as primeiras declarações perante as autoridades, uma vez que desde esse primeiro momento ele, o Advogado, pode atuar na defesa de seu cliente, não permitindo que suas garantias constitucionais sejam violadas.

 

O cidadão bem orientado por seu Advogado de Defesa não cai nas “armadilhas” que possam existir na investigação. Ele, o Advogado, atuará intensamente desde a produção da “prova oral” de seu cliente como investigado (interrogatório) ou como mera testemunha (depoimento).

 

Recomenda-se, portanto, que, sob nenhuma circunstância, qualquer pessoa preste declarações como investigado ou testemunha sem orientação de um Advogado Criminalista, pois, com esse acompanhamento e orientação, será possível evitar prejuízos decorrentes de uma fala mal interpretada, uma informação prestada de forma inadequada ou pelo não esclarecimento de questão fundamental sobre os fatos.

 

E para sabermos um pouco mais sobre a Advocacia Criminal, no dia 09/08/2019 às 19h na sede da OAB Divinópolis na Rua Alagoas,60, Centro,  a 48ª Subseção oferece duas relevantes palestras com temas importantes para a advocacia, quais sejam: “Os percalços da Advocacia Criminal e “Tribunal do Júri. Maiores informações pelo telefone (37)3221-5532.

 

 

 

Matheus Castro de Paula – Advogado especialista, pós graduando em Direito Penal pelo IED e Vice-Presidente da Comissão OAB Jovem da 48ª subseção da OAB/MG

Email: matheusdcastro@hotmail.com

 

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