A importância do registro de marca para o empreendedor

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  • Carolina Martins Guimarães, advogada especialista em marcas, processo civil, família e sucessões.

    E-mail: carolinamg1987@gmail.com

A frase “Somente quem registra é dono” já está amplamente difundida no conhecimento popular quando se trata de compra e venda de imóveis, o que alguns ainda não sabem é que a frase também é válida para o registro de marcas.

No Brasil, o sistema de registro de marca é atributivo de direito, em outras palavras, a propriedade e uso exclusivo da marca só são adquiridos pelo registro, sendo assim, a regra é: Quem registra primeiro é o dono!

O registro de marca é realizado através de processo administrativo que deve ser protocolado no INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), destaca-se que Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Pessoas Físicas possuem desconto de 60% (sessenta por cento) nas taxas de tramitação do processo.

Recentemente, o INPI divulgou dados demonstrando o crescimento exponencial em pedidos de registros de marcas, isto se deve, principalmente, pela democratização do registro e pela ampliação da preocupação do empreendedor em proteger seu negócio.

Vivemos em um mundo globalizado onde as mídias sociais se tornaram o principal espaço para a divulgação de bens e serviços, atraindo a atenção de muitos empreendedores que se viram com a oportunidade única de se fazerem conhecidos nacionalmente e muitas vezes internacionalmente com apenas um clique no celular.

Neste contexto, em que pequenos e médios negócios ganharam espaço pra poderem divulgar amplamente seus produtos e serviços, veio também a preocupação dos empreendedores em ter o direito de uso exclusivo da marca evitando o plágio e, ainda, terem a segurança de poderem explorá-la sem preocupações, garantias estas que somente o registro da marca oferece.

É certo que muitas vezes o público atingido pelas mídias sociais sequer conhece o espaço físico (loja) do empreendedor, realizando as compras, estritamente, de forma online, ou seja, o público apenas conhece o nome da marca e passa a confiar nela, o que leva à lógica inquestionável da importância de ter a marca registrada!

Assim sendo, o registro de marca é um investimento que trará segurança e profissionalismo ao empreendimento e para não gerar um passivo desnecessário pelo uso indevido de marca, procure um advogado de sua confiança para esclarecer suas dúvidas e acompanhar o seu registro de marca.

Carolina Martins Guimarães, advogada especialista em marcas, processo civil, família e sucessões.

E-mail: carolinamg1987@gmail.com

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