A inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil

[siteorigin_widget class=”WP_Widget_Media_Image”][/siteorigin_widget]

Ellen Lima

Vice presidente da 48ª Subseção da OAB/MG

Muitas pessoas acham que para exercer a profissão de advogado(a) basta apenas a conclusão do curso superior em Direito, o que é um equívoco. Somente são considerados(as) advogados(as) àqueles que possuem sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E para ter sua inscrição como advogado(a) junto à OAB é necessário vários requisitos previstos na Lei 8.906/1994 e um deles é a idoneidade moral.

Importante destacar que a inidoneidade moral, pode ser suscitada por qualquer pessoa e deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo 2/3 dos votos de todos os membros do conselho competente, e no caso da 48ª Subseção, o Conselho Seccional da OAB em Minas Gerais. Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

Recentemente, na manhã da quinta-feira de 21 de março, foram publicadas no Diário Eletrônico da OAB as Súmulas n. 9/2019 e 10/2019 do Conselho Pleno, que respectivamente estabelecem como condutas de inidoneidade moral a violência contra mulheres e contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental. Em ambos os casos fica caracterizado impedimento de inscrição nos quadros da OAB.

Súmula n. 9/2019 define que “a prática de violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto”.

Súmula n. 10/2019, de igual modo, define que “a prática de violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto”.

Os conselheiros concordaram com a tese de que quem incorre em qualquer um destes casos não tem idoneidade moral para exercer a profissão. Ao analisar a proposta apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, que tratava especificamente da violência contras as mulheres, o relator afirmou que, mesmo que ainda não tenha sido julgada pelo Poder Judiciário, a simples denúncia é um fator contrário à aceitação do acusado nos quadros da OAB.

Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não vai mais aceitar a inscrição em seus quadros, de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental. Sem a inscrição no órgão, os recém-formados não podem exercer a advocacia nem se apresentar como advogados.

 

Queremos ouvir você!

Seu contato é importante para a 48ª Subseção da OAB Divinópolis. Se desejar, faça contato através do telefone (37) 3221-5532 ou e-mail divinopolis@oabmg.org.br. Atendimento de segunda à sexta nos horários de 9h às 18h.