A nova arquitetura tributária brasileira sobre o consumo nacional PEC 45/2019 e suas novidades

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Ana Clara Daldegan

Advogada – Mestranda pela Faculdade de Direito Milton Campos

email: daldegan.anaclara@gmail.com

Muito tem se escutado sobre a PEC 45/2019, qual seja, a Proposta de Emenda à Constituição da reforma tributária. Abraçada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) que segue o modelo defendido pelo economista do Centro de Cidadania Fiscal e ex-secretário de política fiscal do Ministério, Bernard Appy.

A PEC 45/2019 apresenta a proposta de realizar uma ampla reforma do sistema tributário nacional, com a substituição de cinco tributos, sendo três federais: o IPI, a Cofins e o PIS; um de âmbito estadual: o ICMS; e um municipal: o ISS, por um único: o imposto sobre bens e serviços (IBS). A mudança fará com o que o país deixe de ter múltiplos impostos que incidem sobre a produção e consumo de bens e serviços para ter um único não-cumulativo sobre o valor agregado.

Recentemente aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, a PEC 45/2019 possui grandes chances de incorporar o texto constitucional. Entretanto, a proposta divide a opinião de grandes nomes de economistas e tributaristas brasileiros.

Ao ser questionado, Bernard Appy defende que o IBS possui características de um bom imposto sobre valor agregado (IVA). De acordo com o tributarista Eurico De Santi, professor da PUC de São Paulo e coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP, o IBS “não é um imposto para fazer política fiscal, é para arrecadar”, que também é um dos autores da proposta, ao lado de Appy.

Já a professora e Doutora Misabel Derzi, possui opinião contrária, e defende, no entanto, que a PEC 45/2019 fere o princípio do federalismo. Em outras palavras, os municípios, os estados membros e o Distrito Federal deixaram de ser independentes e passariam a carecer da União.

O imposto sobre valor agregado, que é adotado por países desenvolvidos como os da União Européia, Alemanha e Suíça, é um imposto não cumulativo, que é cobrado ao longo da cadeia de produção e comercialização. As características de um bom IVA são a incidência sobre base ampla (bens, serviços e intangíveis), a tributação no destino, a alíquota uniforme (sem exceções), a adoção plena da não cumulatividade, a desoneração dos investimentos e das exportações e a devolução de créditos acumulados.

Ademais, a PEC 45/2019 prevê uma transição ao longo de 10 anos e em dois períodos. No primeiro período, o IBS terá a alíquota de 1% por 2 anos, e então, propõe-se um  segundo período, de 8 anos para ser extinto os atuais tributos.

Afinal, como já dizia Leonardo da Vinci “a simplicidade é a maior das sofisticações”. Mas qual sistema tributário é o simples?

E para sabermos um pouco mais sobre a Reforma Tributária, no dia 07/08/2019 às 19h no início das comemorações ao Mês da Advocacia, a 48ª Subseção terá a presença do Advogado e professor Dr. Valter Lobato, Mestre e Doutor pela UFMG, ministrando sobre o tema na SEMANA DO ADVOGADO SIMÃO SALOMÉ, que ocorrerá na sede da OAB Divinópolis na Rua Alagoas, 60, Centro. Maiores informações pelo telefone (37)3221-5532.

 

Ana Clara Daldegan

Advogada – Mestranda pela Faculdade de Direito Milton Campos

email: daldegan.anaclara@gmail.com

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