A PANDEMIA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Ellen Ariadne Mendes Lima – Advogada e Vice presidente da 48ª Subseção da OAB/MG.
Email: ellenariadne@hotmail.com
O impacto da pandemia do coronavírus em economias e sociedades ao redor do mundo é inegável. A rápida disseminação do vírus fez com que os órgãos governamentais estabelecessem medidas e regras para que empresas, organizações e a coletividade, para que todos se adaptem às novas realidades de proteção a saúde e a segurança da população.
Inegável o impacto na economia e na vida de todos nós brasileiros, e assim o Poder Público Municipal e Estadual por sua vez, estabeleceram medidas preventivas e regras para o funcionamento do comércio, indústria e serviços.
A cada decreto temos uma nova informação para assimilar e nova realidade para adaptar. Há senso e desconsoante em todas as áreas, e no meio de uma pandemia, ignorada por uns, e super elevada por outros, não temos que escolher qual corrente está certa, mas escolher o caminho a seguir e nos prevenir.
Destaco aqui o recente Decreto Municipal 13.741, DE 24 DE MARÇO DE 2020 que dispôs sobre o cumprimento das medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos em decorrência da pandemia Coronavírus, que já tinham sido fixadas em âmbito estadual pela Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020.
Em tais medidas, o consenso foi e continua sendo: evitar aglomerações, reuniões e eventos de qualquer natureza, a proibição de funcionamento de shopping Center, galerias, bares e restaurantes (mantendo o modelo delivery); determinou diversos cuidados de higiene e sanitários nos transportes coletivos, inclusive com limitação de lotação; e ainda determinou aos estabelecimentos comerciais e industriais que permanecerem abertos que adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores, e que implementem medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19.
Tais medidas foram objeto de críticas, e independente de quem está certo, prefiro acreditar que os agentes de saúde, em todas as esferas do governo, dos estados e Municípios, estão apenas cumprindo sua missão de informar, proteger e indicar qual a melhor estratégia a seguir para erradicação do vírus.
Lado outro, os governantes (independente de posição partidária) estão tomando decisões que julgam necessárias, e também avaliando a melhor forma de seguirmos em frente para evitarmos um colapso financeiro que causará impacto na maioria da população, principalmente a mais carente de recursos financeiros, que não possui assistência a saúde em suas mãos, pois, lavar as mãos que é o básico dos básicos desde que éramos crianças, às vezes se torna luxo, para quem não tem nem o sabão para fazê-lo.
Se de um lado temos uma pandemia viral, do outro temos um bombardeio de informações que nos tiram a paz e o equilíbrio, pois no meio de tudo isso existem ainda “achismos”, “egos” e “fake news”. Cabe a nós o bom senso, a honestidade, o apartidarismo e principalmente o cuidado com a saúde, com a higiene, e seguindo o raciocínio dos agentes de saúde no momento atual, evitar que a curva se alastre, fazendo por mais uns dias o isolamento necessário, para seguirmos depois em frente, todos juntos.
Ellen Ariadne Mendes Lima – Advogada e Vice presidente da 48ª Subseção da OAB/MG.
Email: ellenariadne@hotmail.com