A “PEJOTIZAÇÃO” NA ÁREA MÉDICA

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Nayara Carneiro Rocha Amaral

Advogada, Vice Presidente da Comissão de Direito Médico e Saúde Mental da 48ª Subseção da OAB/MG.

e-mail: nayaracarneiroadv@gmail.com

O termo “pejotização” é definido como “a contratação de funcionários por meio de pessoas jurídicas, obrigando os empregados a constituírem uma empresa, com a finalidade de descaracterizarem os elementos da relação de emprego, com intuito de desonerar-se de encargos sociais e direitos trabalhistas.”

Assim definido, verificamos cada vez mais a exigência da “pejotização” constante na área da saúde.

Diante da crise financeira vivenciada em nosso país, e com a finalidade de se reduzir custos para a saúde, a “pejotização” na área médica vem sendo exigida para esses profissionais, levando a inúmeros debates sobre o tema, abordando a legalidade ou não dessa prática.

Entretanto, o médico que trabalha como plantonista em hospitais e clínicas ou possui um consultório, sempre fica na dúvida se é mais vantajoso trabalhar como pessoa jurídica ou pessoa física.

Desse modo, deve ser observado alguns requisitos para a caracterização do vínculo empregatício, dentre eles: a subordinação, a pessoalidade, a onerosidade, e a não eventualidade.

Se por um lado, há quem ache a contratação de profissionais da saúde por meio da pessoa jurídica, um meio ilegal, alegando inclusive a fraude nas relações trabalhistas, por outro lado, temos a prática da “pejotização” e seus benefícios.

Verificou-se que após a reforma trabalhista, essa prática tornou-se cada vez mais habitual e corriqueira nas contratações dos profissionais médicos. Existem, inclusive, alguns julgados de tribunais favoráveis a essa discussão. O STF, em julgado recente da ADPF nº 324 e o recurso extraordinário em repercussão geral de nº 958252, decidiu que: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”

Alguns critérios importantes que devem ser analisados ao se contratar o médico “pejotizado” são: a forma em que foi constituída sua empresa, a atividade exercida, sua idoneidade e a capacidade econômica.

Tal prática na área médica tem se tornado obrigatória, tanto na esfera privada como também na pública, pois o objetivo principal é a redução dos custos, tanto para os profissionais que irão prestar o serviço, quanto para quem estará contratando.

Os profissionais da área da saúde ao se depararem com essa situação apontam vantagens nessa forma de contratação, dentre elas: a redução da carga tributária e a possibilidade de se formar mais relações de trabalho, ou seja, a liberdade profissional.

Trabalhar como pessoa jurídica permite ao médico emitir notas fiscais, contabilizar os rendimentos de maneira idônea e estar devidamente regulamentado nos órgãos de fiscalizações.

Em cada caso concreto, é necessário fazer os cálculos para o profissional da saúde, com base em suas relações profissionais, e depois de minuciosa análise, tomar a decisão para a abertura ou não de uma pessoa jurídica, tendo em vista a tendência para a tributação nesse sentido.

 

Nayara Carneiro Rocha Amaral – Advogada, Vice Presidente da Comissão de Direito Médico e Saúde Mental da 48ª Subseção da OAB/MG.

e-mail: nayaracarneiroadv@gmail.com

 

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