A Violência contra a mulher: Análise histórica, o papel do Direito, os avanços jurídicos e sociais

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Iraê Silva de Oliveira – Advogada nas áreas cível,famílias e Direito do Trabalho, Tesoureira da Comissão da Mulher Advogada da OAB  Divinópolis e Coordenadora Regional Centro Oeste da Comissão da Mulher Advogada da OAB-MG.

As violências sofridas pelas mulheres, ainda é matéria de estudos pelos agentes envolvidos no seu combate, uma vez que existem vários tipos de violências perpetradas contra as mulheres, como por exemplo: violência doméstica, física, moral, patrimonial, estupros, violências psicológicas e etc., agressões que no passado acabavam sendo toleradas pela sociedade, até que finalmente fossem sancionadas proibições e estatutos que começavam a garantir uma pseudo-igualdade entre os sexos. As violências familiares estão diretamente ligadas ao fato de que desde sempre a mulher ter sido vista como um objeto de pertencimento de seus maridos e pais no sistema patriarcal.

A partir de lutas de vários movimentos feministas e sociais, inicia-se uma nova e justa visão acerca do papel das mulheres na sociedade, através de lutas por uma sociedade mais igualitária e mais livre das amarras do patriarcado.

Com a promulgação da Lei 11.340/06, conhecida como a Lei Maria da Penha e da Lei 13.104 de 09 de março de 2015, que alterou o artigo 121 do Código Penal, a chamada Lei do Feminicídio a proteção da mulher vítima de violência restou mais consolidada. Assim o Direito, passou a possuir ferramentas para o enfrentamento desse grave problema social, possibilitando enfrentar os crimes cometidos contra mulheres na tentativa de garantir a paz e a harmonia nas relações familiares e sociais.

Novas medidas atuais como a Lei 14.022 de 08.07.2020: Funcionamento ininterrupto de órgãos e serviços de atendimento à vítima de violência doméstica, atendimentos on-line por parte de delegados, juízes, promotores e outras autoridades e agentes públicos envolvidos no combate à violência doméstica. Assim, a vítima de violência doméstica já pode contar com a Delegacia Eletrônica Virtual, que possibilita seja feita a denuncia sem se deslocar de casa. Também foram regulamentadas medidas que obrigam síndicos a denunciarem casos de violência nas dependências do condomínio que visam à proteção da mulher e da família.

Infelizmente tudo isso não tem sido suficiente, o feminicídio, nesta pandemia, vem aumentando assustadoramente. Somente o caráter punitivo das medidas legais não vem logrando êxito, é necessário um trabalho multidisciplinar envolvendo a escola de base, as igrejas, psicólogos, assistentes sociais e profissionais do Direito.

O trabalho desenvolvido através da constelação familiar tem avançado e de certa forma, com sucesso, resolvendo os conflitos domésticos e evitando desfechos traumáticos. Em fim, o papel do Direito e seus operadores é que mais pessoas tenham acesso a seus direitos, levando mecanismos de defesa das pessoas a toda comunidade com olhos voltados aos mais necessitados.

Esperamos que em um breve futuro, sejam implantadas mais políticas públicas, voltadas não apenas no combate à violência, mas também ao estímulo do empoderamento sócio, político e econômico de mulheres.

Iraê Silva de Oliveira – Advogada nas áreas cível,famílias e Direito do Trabalho, Tesoureira da Comissão da Mulher Advogada da OAB  Divinópolis e Coordenadora Regional Centro Oeste da Comissão da Mulher Advogada da OAB-MG.

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