ANATEL CRIA NÚMERO EXCLUSIVO PARA CHAMADA DE TELEVENDAS

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Andréa Costa Borges, advogada, pós graduada em Processo Civil, mestrado em Desenvolvimento Regional, especialista em Direito Imobiliário. Professora universitária, eleita vice-presidente da 48ª Subseção da OAB. E-mail: andrea@costaborges.com.br

ANATEL CRIA NÚMERO EXCLUSIVO PARA CHAMADA DE TELEVENDAS

 

Adeus telemarketing? Será que teremos sossego? Quem nunca ficou extremamente irritado com as insistentes chamadas para ofertar serviços e promoções?

 

Empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo deverão, a partir de 2022, utilizar o código 0303. É o que estabelece o Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no dia 10/12/21, por meio do Ato nº 10.413, publicado no Diário Oficial da União. O uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing.

 

O prazo para implementação das regras estabelecidas no Procedimento é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa. Telemarketing ativo, cabe esclarecer, é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número. Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.

Outra inovação trazida pelo Procedimento diz respeito à responsabilidade das prestadoras pela adequada utilização dos recursos de numeração: cabe a elas empregar os meios tecnológicos necessários para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Agência. Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços.

A aprovação do Procedimento ocorreu após processo de consulta pública realizado entre agosto e setembro deste ano, no qual foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.

A Anatel aproveitou para sinalizar que estuda ampliar a identificação para contatos de marketing feitos via SMS, WhatsApp e outras plataformas.

Ainda não é o final que esperamos, mas já é um começo para quem sabe, daqui um tempo, acabar de vez com essas ligações que perturbam nosso sossego a qualquer hora do dia.

Andréa Costa Borges, advogada, pós graduada em Processo Civil, mestrado em Desenvolvimento Regional, especialista em Direito Imobiliário. Professora universitária, eleita vice-presidente da 48ª Subseção da OAB. E-mail: andrea@costaborges.com.br

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