As vantagens da aplicabilidade do Direito Sistêmico na advocacia moderna

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Hellen Flávia Santos Moreira – Advogada, Pós Graduada Direito Administrativo, Cap. Profissional Direito Trabalho, Palestrante e Presidente da Comissão Direito Sistêmico da 48ª Subseção OAB/MG – Email: hellenfsantos@hotmail.com

Inicialmente o que é o Direito Sistêmico? É uma abordagem sistêmica do direito, que propõe a aplicação da ciência jurídica com um viés terapêutico. O Direito Sistêmico visa utilizar as leis para tratar questões geradoras de conflito sob uma ótica que rege as relações humanas utilizando das Constelações Familiares.

O Direito Sistêmico foi idealizado pelo juiz Sami Storch com o intuito de trazer as técnicas de Constelações Familiares, sistematizada por Bert Hellinger para o Judiciário brasileiro.

A técnica consiste em aplicar a abordagem das constelações de Bert Hellinger, para trazer à tona a raiz do problema/conflito e encontrar o caminho para a solução/pacificação sem impor às partes uma decisão (sentença), favorecendo assim a conciliação e evitando novos conflitos.

Sendo essa forma de resolução benéfica para ambas as partes, tendo em vista que no Brasil existem em tramitação mais de 108 milhões de processos, dados estes encontrados no site do CNJ, e se observarmos que temos uma população de 200 milhões de habitantes veremos o quão alarmante são esses dados, e pior ainda, a taxa de crescimento desses processos é de 3.4% anual. Ou seja, metade da população está no Poder Judiciário. É algo que no mínimo precisamos pensar que as pessoas não estão conseguindo dialogar, não estão conseguindo resolver os conflitos e o Judiciário está cada vez mais demandado.

Em uma era robotizada, muitos advogados, em busca de uma forma mais humanizada, têm peticionado pedindo para que seus clientes sejam atendidos pelas Constelações Familiares, pois estão verificando a possibilidade da resolução do conflito pela constelação.

Inclusive teve uma alteração no Estatuto de Ética do Advogado que os Honorários não podem diminuir por essa forma de resolução auto compositiva, ou seja, há um incentivo por essas formas de solução, seja a Mediação, Constelação ou quaisquer outras formas que desafoguem o Judiciário.

O uso das constelações familiares como método de solução consensual de conflitos está em conformidade com a Resolução Nº 125 de 29/11/2010 do CNJ e com diversos dispositivos do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de março de 2015.

A Constelação é uma técnica terapêutica e não psicoterapêutica, por isso nós operadores do Direito podemos utilizar desse meio para atuarmos como constatadores, e para isso é necessário um curso de Constelação e não sermos Psicólogos.

Então se é reconhecida, e é uma forma mais amorosa e acima de tudo HUMANA de resolução de conflitos por que não, nós operadores do direito utilizarmos essas técnicas para abrandarmos o Judiciário e trazermos sim uma satisfação aos nossos clientes?

Através desse novo olhar para advocacia e das novas possibilidades de solução de conflitos inseridas nas normas jurídicas, abra-se para os profissionais um novo modelo de advocacia, mais humanizada e consensual.

 

Hellen Flávia Santos Moreira – Advogada, Pós Graduada Direito Administrativo, Cap. Profissional Direito Trabalho, Palestrante e Presidente da Comissão Direito Sistêmico da 48ª Subseção OAB/MG – Email: hellenfsantos@hotmail.com

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