Consciência ambiental

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Pedro Paulo Pozzolini

Presidente da Comissão de Direito Ambiental da Oab Divinópolis

Caro leitor, você já parou para pensar como será o mundo daqui a 20 anos ou mais? Nossa capacidade em transformar os recursos naturais em bens para uso e consumo é o que nos diferencia dos demais seres vivos. É essa capacidade que paulatinamente contribui para as alteraçõesno meio ambiente – PARA O BEM E PARA O MAL.

 

E por fazermos parte desse complexo conjunto ambiental é que devemos agir de forma equilibrada, permitindoum desenvolvimento sustentável, ponto central para um meio ambiente harmônico.

 

Não há vida sem meio ambiente, e por isso sua proteção jurídica foi alçada à condição de direito fundamental em decorrência de sua relação íntima com o direito à vida.

 

Daí a necessidade de regras e normas legais que buscam de um lado impedir a desenfreada e muitas vezes danosa busca de riqueza pelo capital, e de outro ladoreconhecer o direito a um meio ambiente sadio e equilibrado. É o que denominamos de desenvolvimento sustentável, ou seja, o manejo ou exploração dos bens contidos no meio ambiente sem que haja o seu comprometimento.

 

Em 1972 a Organizações das Nações Unidas, notando a crescente preocupação mundial sobre o uso saudável e sustentável do planeta, convocou a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, Suécia, evento considerando um marco e sua declaração final contém princípios que representam um Manifesto Ambiental para nossos tempos, e dela extraímos: “O homem tem a responsabilidade especial de preservar e administrar judiciosamente o patrimônio da flora e da fauna silvestres e seu habitat, que se encontram atualmente, em grave perigo, devido a uma combinação de fatores adversos. Consequentemente, ao planificar o desenvolvimento econômico deve-se atribuir importância à conservação da natureza, incluídas a flora e a fauna silvestre”.

 

No Brasil o artigo 170 da Carta Magna de 1988 informa que a atividade econômica deve atentar ao desenvolvimento sustentável, e o artigo 225 afirma “…impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

 

Cabe então a nós, como sujeitos transformadores dos bens naturais, a responsabilidade de protegê-los, para nossa própria sobrevivência, e o ponto de partida é a educação ambiental, por meio da qual se constroem os valores sociais, conhecimentos, habilidades e atitudes voltadas para a conservação do meio ambiente.

 

Portanto, não basta a consciência da necessidade de um meio ambiente equilibrado, mas principalmente interiorizar essa consciência, e permitir que efetivamente nossas atitudes não comprometam a existência da vida humana. A responsabilidade é nossa, pois somos os destinatários finais dos recursos naturais.

 

Na busca dessa consciência ambiental e sua interiorização é que a OAB Divinópolis realizará no dia 11 de abril, às 19 horas no auditório principal da Faculdade Pitágoras palestra com o tema “Direito Ambiental-Responsabilidade Administrativa, Civil e Penal”, ficando aqui o convite a sua participação.

 

Pedro Paulo Pozzolini – Presidente da Comissão de Direito Ambiental da Oab Divinópolis

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