CONSIDERAÇÕES SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL

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Kênia Adami da Silva, Advogada, especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho. Email: adami.advogada@gmail.com

A pandemia do COVID-19 levou o país a parar sua economia parcialmente, e assim, a realidade de muitos trabalhadores ficou prejudicada, pois foram impossibilitados de trabalhar, impedidos de gerir o seu sustento e de sua família, em detrimento do isolamento social.

Para diminuir o impacto financeiro da pandemia na sociedade, foi criado pelo governo por meio de políticas públicas de assistência social, devido a crise decorrente do Corona Vírus, o AUXÍLIO EMERGENCIAL.

Assim, são detentores do Auxílio: Cidadãos maiores de 18 anos, autônomos e trabalhadores informais, Microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte individual da Previdência Social.

Além de preencherem tais requisitos, deverá ser observada a regra da renda familiar mensal, que será de meio salário mínimo por pessoa, e a soma total de até 03 salários mínimos na família, valor esse equivalente a R$3.135,00. Importante ressaltar que os rendimentos tributáveis não podem ter ultrapassados os rendimentos anuais referentes a 2018.

As mulheres provedoras do sustento da família monoparental (mães de família), o auxílio será pago em cota duplicada, no qual receberá o valor equivalente de R$1.200,00. Algumas dúvidas ainda perduram sobre este requisito, e levanta a hipótese de que homens que provem o único sustento da família, possam receber tal benefício em cotas duplicadas, que segundo o projeto de Lei nº 873/2020, este requisito está em análise, e se aprovado, poderá ser aplicado aos homens.

Vale ressaltar, que dentro do mesmo grupo familiar, só poderão ser contemplados apenas 02 membros, limitados pela lei para que um número maior de famílias receba o auxílio emergencial.

Outro fato que chamou a atenção do país nesses últimos dias, refere-se aos INVISÍVEIS, e que são chamados assim pelo CadÚnico, porque não possuem CPF ativo, nem contas em Bancos e muito menos internet para realizar seu cadastro.

Tal fato gerou uma surpresa enorme, pelo grande número de cadastros preenchidos, para requerer o Auxílio Emergencial, que chegou a um total de 42,2 milhões de brasileiros, que pode chegar ainda a 50 milhões, o que até algumas semanas atrás equivalia a 25% da população Brasileira.

Segundo o Presidente da Caixa Econômica Federal, a expectativa era que o número pudesse crescer ainda mais, como de fato ocorreu na última sexta feira (15), superando a cota de 46 milhões de Brasileiros, sem mencionar aqueles que estão aguardando resposta do requerimento, por meio do CadÚNICO, e que acaba gerando um enorme transtorno no sistema,e filas enormes em frente as agências da Caixa, além de ressaltar a demora na análises dos requerimentos.

O Auxílio Emergencial foi criado pela Lei nº. 13.982/2020, regulamentado pelo Decreto nº 10.316/2020 por meio da portaria nº 351 do Ministério da Cidadania, e aprovado pelo Congresso Nacional, Tal auxilio vem sendo pago pelo Governo através da Caixa Econômica Federal, no valor equivalente a R$600,00 em 03 parcelas mensais, medida essa que foi criada excepcionalmente devido ao impacto da pandemia no Brasil.

Kênia Adami da Silva, Advogada, especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho. Email: adami.advogada@gmail.com

 

 

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