DIA MUNDIAL DO DIABETES

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LUIZA GONÇALVES DE SOUZA SILVA – Advogada. E-mail: luizag.adv@hotmail.com

DIA MUNDIAL DO DIABETES

 

No dia 14 de novembro é comemorado o Dia Mundial do Diabetes, em prol da conscientização sobre a doença e buscando, além da prevenção da doença e suas complicações, o foco em um tratamento multidisciplinar.

O diabetes é uma doença perigosa e silenciosa, causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo. Dentre os vários tipos da doença, os mais comuns são o Tipo 1, Tipo 2, Lada e Gestacional.

 

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, cerca de 16 milhões de brasileiros sofrem de diabetes, destacando-se que a taxa de incidência da doença cresceu 61,8% nos últimos 10 anos.

 

Nos dias atuais, em que muito se fala sobre o tema, deparamo-nos com a necessidade de tratamento multidisciplinar, englobando medicação (oral e insulinização), exercício físico, alimentação, acompanhamento com endocrinologista, nutricionista, psicólogo e outros.

 

É sabido que tais profissionais e o fornecimento de medicamentos, muitas vezes custosos, não são de fácil acesso à população, ora por falta de informação, e ora porque o próprio SUS não consegue, por si só, ofertar todo o tratamento necessário.

 

A Lei 11.347/06 determina que os portadores de diabetes mellitus insulino-dependentes recebam, gratuitamente, do SUS, os medicamentos necessários para o tratamento, materiais para aplicação e à monitoração da glicemia capilar, que estejam cadastrados no cartão SUS e/ou no Programa Hiperdia.

 

Ocorre que a maior dificuldade que se encontra, hoje, é justamente o fornecimento dos medicamentos e insumos necessários ao tratamento. Por vezes, não há habitualidade no fornecimento, o que, no diabetes, não pode ser interrompido, ante as várias complicações e possibilidades de danos imediatos e irreparáveis.

 

Oportuno esclarecer que o plano de saúde não pode negar a adesão ao paciente, em razão da doença preexistente, cabendo à parte, se já souber da doença no momento da contratação, informar na declaração de saúde sua condição.

 

Em todos os tipos da doença, a orientação é aceitar sua condição e aprender a conviver com ela! O diabetes não tem cura, mas existe tratamento, com uma infinidade de escolhas saudáveis diárias, sem complicações e com expectativa de vida.

Se eu pudesse aconselhar diante de tudo o que vivenciamos na rotina diária de um escritório que lida com direito de saúde, diria: aos Tipo 02 aceitem a doença e de adaptem ao tratamento, isso evitará todas as sofridas complicações e permitirá uma vida saudável; aos Tipo 01, não se assustem com o diagnóstico, o diabetes não nos limita!

 

Podemos viver bem e, sem complicações, por isso, estudem, sejam curiosos e convivam com outros diabéticos; aos “pais pâncreas”, cuidem dos seus filhos com leveza e informação, tudo fica mais fácil quando sentimos segurança em vocês!

 

Quem vos escreve é uma mulher, filha, irmã, amiga, noiva, apaixonada com seus afilhados, advogada, especialista em direito médico, e diabética há 21 anos, sem complicações.

 

LUIZA GONÇALVES DE SOUZA SILVA – Advogada. E-mail: luizag.adv@hotmail.com

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