Direitos Básicos dos Consumidores

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  • RENÉ GUALBERTO DANTAS – ADVOGADO – Email: renegdantas@gmail.com

Existem inúmeros direitos dos consumidores e que muitos desconhecem, assim resolvi listar alguns que são de muita utilidade e que o cidadão precisa saber, vamos lá:

1 – Você não é obrigado a comprar uma embalagem que traga uma quantia de produtos superior ao que você quer ou precisa. Isso é considerado uma prática abusiva nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Você tem o direito de abrir a embalagem e levar a quantidade que quiser, desde, é claro, a abertura da embalagem não prejudique informações do fabricante.

2 – Nos casos em que uma queda de energia provocar avarias em aparelhos eletro eletrônicos a CEMIG deve reparar os danos independentemente de culpa. Você tem que reunir provas de que o dano foi em virtude daquele evento

3 – Caso você perca uma nota fiscal, você pode pedir a segunda via ao estabelecimento e a nova nota deve conter os mesmos dados da original.

4 – Se você for fazer uma viagem aérea de a empresa desviar sua bagagem enquanto ainda estiver no aeroporto, você deve fazer um registro de perda constando um endereço no qual a bagagem deve ser entregue em um prazo de 7 dias se o voo for nacional e 21 dias se o voo for internacional.

5 – Existem várias formas de venda casada, o que é proibido pela legislação de defesa do consumidor, uma delas é quando os gerentes dos bancos exigem que você contrate um seguro ou previdência privada para liberar um empréstimo ou crédito pessoal. Você tem o direito de recusar.

6 – Caso você tenha seu nome inscrito indevidamente em cadastros restritivos de inadimplentes, você tem o direito de acionar judicialmente a empresa que fez a solicitação da inscrição e pedir uma indenização por danos morais e até materiais.

7 – Em bares e restaurantes existem dois tipos de “couvert”. Nenhum dos dois você é obrigado a pagar. O primeiro são os artistas que estão ali cantando e tocando, e o segundo são aqueles petiscos sobre a mesa para você “beliscar” enquanto não chegam os pedidos que você efetivamente fez.

8 – Idosos tem direito a viagens gratuitas. Isso nos termos do Estatuto de Idoso e não do Código de Defesa do Consumidor, mas atenção às regras: a pessoa acima de 60 anos não pode ter renda superior a 2 salários mínimos, os bilhetes devem ser retirados com antecedência e a empresa só é obrigada a reservar no máximo dois lugares para respeito à essa Lei.

9 – Independentemente de qualquer prazo contratual ou estabelecidos pelos fabricantes em casos de garantia, você tem direito àquela garantida por Lei que é de 30 dias quando o produto é não durável e de 90 dias quando o produto é durável.

10 – Por falar em garantia, você tem direito a esta mesmo quando se trata de produtos de mostruário onde o cliente tem que ter conhecimento dessa condição, receber desconto no preço por isso e receber igual garantia para os casos de defeito ou mau funcionamento.

11 – Todo brasileiro, nos termos da constituição, tem direito à saúde gratuita, ou seja, independentemente de sua situação financeira ou de estar ou não na cidade onde mora, tem direito ao SUS que, por natureza, é universal.

RENÉ GUALBERTO DANTAS – ADVOGADO – Email: renegdantas@gmail.com

 

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