DIREITOS DOS DEFICIENTES FÍSICOS
ANDRÉA AMARO TEIXEIRA – ADVOGADA militante da comarca de Divinópolis e ex-conselheira da 48ª Subseção da OAB/MG.
Sempre se ouviu dizer que “todos são iguais perante a lei”, afinal brasileiros que somos, é uma frase usada até com frequência. Mas como dizia meu saudoso Professor William Tonelli, a regra é para os iguais. Se mostra essencial destacar que como existem várias deficiências físicas, há uma apreciação individual para se enquadrar com exatidão ao direito pretendido.
Sancionado em 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantiu direitos a aproximadamente 46 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. De acordo com o IBGE (pesquisa de 2010), esse número representa quase 24% da população do país.
Os deficientes físicos, assim como idosos, possuem direitos diferenciados, protegidos por leis específicas criadas para atender a previsão constitucional, mas que às vezes passam despercebidos. Dentre vários, destacamos alguns:
– Imposto de renda: pessoas com deficiência têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, e no caso de algumas doenças, como paralisia irreversível e incapacitante, cegueira ou alienação mental, há ainda a isenção de imposto em rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
– isenção de pagamento de IPVA: a isenção abrange o imposto, e o favorecido paga a taxa de licenciamento e o seguro obrigatório. O site da administração fazendária possui inclusive informações específicas: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/isencaoipvadeficiente.htm
– isenção pagamento de ICMS na aquisição de veículos novos. O site da administração fazendária também disponibiliza informações a respeito:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/icms/isencaoicmsdeficiente.htm
– isenção de pagamento de IPI e IOF na aquisição de veículos novos: a receita federal disponibiliza no site informações a respeito também: http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/isencao/deficiente-autista/servico
– transporte público gratuito: em Divinópolis o cadastramento se faz através do SETTRANS com expedição de carteira de identificação própria. A regra é o usuário passar a roleta, mas dependendo o caso, a carteira consta a exceção de seguir na parte da frente do ônibus. Ideal que se averigúe no setor, a opção que atenda ao caso concreto do usuário.
– uso da vaga em via pública: essencial a identificação no veículo. O SETTRANS disponibiliza a informação pelo site:
https://www.divinopolis.mg.gov.br/arquivos/50_docs_cadast_alem_forms.pdf .
Há que preencher requisitos específicos.
Na maioria dos casos o direito é reconhecido sem problemas. Mas… E nos casos que mesmo preenchidos os requisitos o direito lhe é negado? Primeiro passo é obter a negativa por escrito. A instituição ou órgão é obrigado a fornecer a negativa por escrito e em vários casos em que a pessoa ao exigi-la é surpreendida pelo deferimento, como se houvesse uma “revisão do pedido” ao se pressionar pela resposta.
Então, não abra mão de seu direito. Ele provavelmente lhe será negado se você não o exigir.
ANDRÉA AMARO TEIXEIRA – ADVOGADA militante da comarca de Divinópolis e ex-conselheira da 48ª Subseção da OAB/MG.