DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

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Ellen Ariadne Mendes Lima

Advogada e Vice presidente da 48ª Subseção da OAB/MG em Divinópolis.

Email: ellenariadne@hotmail.com

Em 6 de julho de 2.015 foi instituída no Brasil a Lei Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

O artigo 2º da referida lei traz a definição legal da pessoa com deficiência, sendo assim considerada: “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

O nome original do Estatuto da Pessoa com Deficiência é Lei Brasileira de Inclusão, e apesar dos avanços que ela trouxe, ela é só mais um capítulo na história de luta das pessoas com deficiência, por uma sociedade mais justa, onde todos possam usufruir de oportunidades iguais.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência aborda direitos fundamentais das pessoas com deficiência, tais como educação, transporte, saúde, acessibilidade e acesso à Justiça, com requisitos que precisam ser cumpridos em cada uma dessas esferas.

A Lei Brasileira da Inclusão reforçou algumas prioridades, e destacamos nesse sentido, o artigo 9º: “a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; recebimento de restituição de imposto de renda; tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.” Sendo que, os direitos previstos neste artigo são extensivos aos acompanhantes da pessoa com deficiência ou seu atendente pessoal, exceto no que diz respeito à restituição de IRPF e tramitação preferencial.

Enfim, a importância do Estatuto da Pessoa Com Deficiência no ordenamento jurídico brasileiro é uma significativa conquista social, ainda latente em sua efetivação em várias áreas, mas por se tratar de normas de inclusão e acessibilidade, homenageia e retrata o pilar constitucional da dignidade humana, buscando a isonomia em caráter substancial e assegurando à garantia plena desses agentes especiais.

Em todo o Brasil, no mês de agosto ocorre anualmente a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência, e em Divinópolis está acontecendo a SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (de 25 a 31 de agosto) apoiada pela OAB Divinópolis que participou da abertura oficial no domingo último na Praça do Santuário.

O objetivo dessa semana que terá reflexões e palestras, Super Ação em Escolas, caminhada de Mobilização e festival de atletismo em seu encerramento, é destacar e fomentar ações às pessoas com deficiência, trabalhar com políticas públicas para assegurar o cumprimento dos seus direitos, e principalmente quebrar as barreiras comportamentais que as pessoas têm com relação à deficiência.

 

Ellen Ariadne Mendes Lima – Advogada e Vice presidente da 48ª Subseção da OAB/MG em Divinópolis. Email: ellenariadne@hotmail.com

 

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