EDUCAÇÃO E DIREITO

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Manoel José Brandão Teixeira Junior

Presidente da 48ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil

Recentemente, temos ouvido muita discussão sobre eventual redução de investimentos no setor da educação pública e a questão ganhou os jornais e as mídias sociais.

Muito embora o presente texto não tenha caráter partidário, é necessário dizer que nenhum país do mundo progride sem que a educação seja tratada de forma séria, com planejamento correto e adequado.

Educação não é gasto, é investimento. Sem ela, um povo não evolui e não alcança seu pleno potencial. O obscurantismo compromete a produtividade, prejudica a administração da justiça e fere a liberdade.

A premissa acima, acerca da importância da educação para amplo desenvolvimento do ser humano, é incontroversa e ninguém, seja de que posição política for, consegue se afastar da idéia central de que o conhecimento é indispensável para o progresso.Ora, é na educação que estão o verdadeiro poder e a verdadeira riqueza.

O direito à educação foi conquistado com muitíssimo esforço, numa luta travada durante anos. Não se trata mais de benefício para alguns, mas de direito de todos.

A lei brasileira reconhece isso expressamente. Tanto é verdade que a nossa Constituição contém uma seção específica que trata do tema (Capítulo III, Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I Da Educação), dispondo, no seu artigo 205, que a educação é direito de todos, garantindo-se a igualdade de condições para o acesso e permanência nas escolas, bem como, a gratuidade do ensino público e valorização da carreira de magistério.

Ainda tratando deste tema tão importante, o artigo 207 da Constituição Federal complementa que “As universidades gozam de autonomia didático-científicos, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”

É nesse contexto que devemos pensar a questão no Brasil. O acesso à educação deve ser garantido para todos os brasileiros, independentemente da sua condição social, de raça, idade ou crença. Esse direito deve ser garantido pelo Poder Estatal, seja na esfera federal, estadual ou municipal.

Não é possível pensarmos num país grande e verdadeiramente independente, se o projeto contido na nossa Constituição não for efetivamente implantado.

 

O momento exige que olhemos para a questão de frente, sem arroubos, manobras ou discursos inflamados. A questão é séria, porquanto está em jogo o futuro da nossa gente e do nosso próprio País. Ora, como iremos sobreviver enquanto Nação, se nossos jovens não estiverem aptos para acompanharem o restante do mundo?

Pensemos….

Educação não é só direito, mas verdadeira independência.

 

Manoel José Brandão Teixeira Junior

Presidente da 48ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil

 

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