GARANTINDO A DIGNIDADE: BPC/LOAS – UM BENEFÍCIO ESSENCIAL PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial que tem como objetivo garantir uma renda mínima às pessoas em situação de vulnerabilidade e com deficiência, que não possuem meios de prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por suas famílias.

O BPC/LOAS está previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de 1993 (Lei 8.742/1993). Ele é voltado para duas categorias de beneficiários: Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade.

O BPC/LOAS é uma Aposentadoria?

O BPC/LOAS não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial. A principal diferença é que, para ter direito a uma aposentadoria o beneficiário precisa ter contribuído com a Previdência Social (INSS), já o BPC/LOAS não depende de contribuições para o INSS.

Requisitos para ter direito ao BPC/LOAS:

Para ter direito ao benefício, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pela legislação. No caso dos idosos, além da idade mínima de 65 anos é necessário comprovar que a renda familiar por pessoa é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, ou seja, atualmente R$330,00 por pessoa.

Já para as pessoas com deficiência, é preciso comprovar a deficiência e também a incapacidade de prover a própria subsistência ou tê-la provida pela família, no caso das pessoas com deficiência é de suma importância a comprovação de laudos médicos comprovando a sua limitação.

Valor do BPC/LOAS:

O valor do BPC/LOAS corresponde a um salário mínimo vigente, sendo pago mensalmente ao beneficiário. É importante ressaltar que esse benefício não gera direito a 13º salário e não é acumulável com outros benefícios da seguridade social, como aposentadorias e pensões.

Solicitação do BPC/LOAS:

Para solicitar o BPC/LOAS, é necessário realizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conhecido popularmente como “CadÚnico”, onde este, é realizado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município onde reside o beneficiário.  É importante levar documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de renda e laudos médicos (no caso de pessoas com deficiência) que comprovem a necessidade do benefício. Após o cadastro é necessário montar o processo com todas as provas e documentos perante a esfera Administrativa do INSS solicitando o devido benefício.

O processo de análise do pedido do BPC/LOAS pode levar algum tempo, pois é necessário avaliar se o requerente atende a todos os critérios estabelecidos pela legislação. Após a análise, o resultado será informado ao beneficiário, podendo ser concedido o benefício, negado ou solicitado algum tipo de complementação de informações.

Fique com seus dados atualizados:

É importante destacar que o BPC/LOAS é um benefício de natureza assistencial e, por isso, está sujeito a revisões periódicas para verificar se o beneficiário ainda atende aos requisitos necessários. Portanto, é fundamental manter os documentos atualizados e comunicar qualquer alteração na condição de renda ou deficiência.

A sua importância na Sociedade:

O BPC/LOAS desempenha um papel importante na redução da desigualdade social e na garantia de direitos fundamentais a segmentos vulneráveis da sociedade. Ao proporcionar uma renda mínima para idosos e pessoas com deficiência, ele contribui para sua inclusão social e melhoria de qualidade de vida.

No entanto, é necessário também um olhar atento para as políticas de assistência social de forma geral, buscando aprimorar o sistema de proteção social e promover a autonomia e a inclusão plena das pessoas em situação de vulnerabilidade, por meio de ações integradas de saúde, educação, trabalho e outros aspectos que promovam a inclusão e o desenvolvimento dessas pessoas.

Adriana Virgínia Lopes Paixão. Advogada, especialista em Direito Previdenciário. Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da 48ª Subseção da OAB em Divinópolis/MG. E-mail: adrianajuridico26@gmail.com.

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