HOLDING RURAL E A PRESERVAÇÃO DO LEGADO DO PRODUTOR RURAL

Desde a agricultura familiar até o grande produtor rural, o Agronegócio move o Brasil e alimenta a população da nação. Na região Divinopolitana, não é diferente! Aproveitando o momento das festividades de rodeio e festa da pecuária que homenageiam este pilar da sociedade, trataremos aqui sobre um mecanismo fundamental para a preservação do legado dos produtores rurais: a Holding Rural.

Holding significa guardar, manter e controlar. Nada mais é do que uma pessoa jurídica, constituída por uma sociedade simples ou empresária, limitada ou por ações, criada na junta comercial e que terá o patrimônio rural alocado para dentro dessa empresa. Isso ocorre através do procedimento denominado como integralização de bens; isso significa, passar os bens da pessoa física do produtor rural para a Holding.

A principal característica deste mecanismo é a de servir ao planejamento desenvolvido pela família, como por exemplo: organização e proteção do patrimônio, administração de bens, otimização fiscal, sucessão hereditária, etc…

As vantagens em relação à pessoa física são inúmeras, mas as principais e que mais chamam a atenção são a redução da carga tributária no Imposto de Renda e benefícios fiscais, o retorno do capital sob a forma de lucros e dividendos sem incidência de tributação, a preservação do patrimônio pessoal e empresarial e otimização do processo sucessório.

Além disso, por ser uma pessoa jurídica, a Holding propicia ao produtor uma maior capacidade de negociação na compra de insumos agrícolas e maquinários, facilita o acesso a crédito junto aos bancos, instituições financeiras e cooperativas agrícolas. Consequentemente, a boa gestão garantirá melhor utilização dos recursos econômicos e emprego mais eficaz das técnicas agrícolas, refletindo diretamente no aumento da produção e na rentabilidade do negócio.

Voltando os olhos ao cotidiano e a vivência das famílias, é possível perceber grande resistência ao se falar sobre sucessão hereditária, um certo medo, sensação de perda, mas principalmente, a incerteza da continuidade da atividade econômica pelos sucessores. Tendo em vista que, inegavelmente, todo aquele patrimônio foi obtido à duras penas e com muito suor pelos patriarcas e matriarcas.

A fim de solucionar tamanha aflição, a Holding se inicia ainda em vida do produtor, para que seja ele o responsável pela administração dos bens e para que ele possa dirigir os acordos e decisões a serem tomadas, em conjunto com os sócios. Em síntese, patriarca ou a matriarca faz a doação das quotas, com reserva de usufruto, proporcionalmente entre os herdeiros, podendo a seu critério, inserir cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade.

Dessa forma, os herdeiros passam a serem reais sucessores, permitindo-lhes trilhar o caminho da continuidade das atividades econômicas iniciadas pelo patriarca ou matriarca, preservando-se, assim, o patrimônio familiar e o legado para as próximas gerações.

Já no que tange à tributação, este outro problema rotineiro na vida do produtor, importantíssimo destacar que não incidem PIS/PASEP e COFINS sobre a Holding. Estes, só serão recolhidos caso a Holding exerça atividade diferente de controle de ações, como por exemplo, atividade comercial. Quanto ao Imposto de Renda, na pessoa física o produtor rural têm seus rendimentos tributados a uma alíquota de 27,5%, já na Holding, este percentual será entre 11,33% ou no máximo 14,53%. E, em algumas localidades, existe a possibilidade de isenção do ITBI.

A constituição da Holding Rural, em resumo, objetiva reorganizar e administrar o patrimônio do produtor agrícola, acarretando inúmeros benefícios, desde que sejam adotadas as estratégias jurídicas adequadas e observando os dispositivos legais. É considerada também como um dos melhores e mais eficazes instrumentos na sucessão hereditária, blindagem patrimonial e economia tributária, objetivos tão almejados pelo empresário rural.

Caroline Peres Ribeiro Morato, advogada, Pós Graduada em Direito Civil e Direito Digital, especializando em Direito do Agronegócio. Formada pela Universidade de Itaúna. Tesoureira da Comissão OAB Jovem da 48ª Subseção – Divinópolis-MG. E-mail: carolinemorato.adv@gmail.com

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