MUDANÇAS NA PROVA DE VIDA DE BENEFICIÁRIOS DO INSS

Quem recebe alguns tipos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS precisa anualmente realizar a comprovação de vida para continuar recebendo os valores pagos pela previdência, procedimento realizado normalmente no mês do aniversário do beneficiário.

O procedimento conhecido como prova de vida, visa evitar fraudes e pagamentos indevidos, sendo um procedimento obrigatório no qual o beneficiário comparecia pessoalmente a uma agência do banco responsável pelo pagamento do benefício.

Caso o beneficiário não comparecesse para a realização da prova de vida ocorria o bloqueio do pagamento, sendo restabelecido somente com sua comprovação.

Ocorre que em fevereiro/2022, foi publicada Portaria que altera o procedimento para a realização da prova de vida por beneficiários do INSS.

Após a mudança, a realização da comprovação de vida será realizada através do cruzamento de dados dos governos federais, estaduais e municipais, além de instituições privadas.

Dentre os atos que serão considerados válidos como prova de vida estão a realização de empréstimo consignado efetuado por reconhecimento biométrico, o atendimento em agência do INSS ou no sistema público de saúde, a vacinação, comprovação de votação nas eleições, emissão ou renovação de documentos como CNH e/ou passaporte, declaração de imposto de renda, dentre outros.

Estabelece ainda a portaria que quando não for possível ao INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados, o órgão previdenciário deverá notificar o beneficiário acerca da impossibilidade de comprovação de vida, comunicando que procedimento deverá ser realizado pelo beneficiário, preferencialmente, por meio eletrônico.

Quando não foi possível a comprovação por meio do cruzamento de informações da base de dados ou por meio eletrônico e houver necessidade de realização da prova de vida de modo presencial, prevê a norma que cabe ao INSS oferecer ao beneficiário meios para que o procedimento seja realizado sem a necessidade de deslocamento de sua residência.

Nesse sentido, o INSS tem até 31/12/2022 para implementar os novos procedimentos referentes à comprovação de vida dos beneficiários, ficando suspensos, durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta da prova de vida.

Trata-se de mudança bastante positiva para os beneficiários do INSS com problemas para realizar o processo presencialmente, como pessoas doentes e acamadas, ou aqueles que moram em locais distantes das agências bancárias.

Francielle Souza Santos. Advogada e Consultora Jurídica. Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes. E-mail: francielle@cunhagontijo.com.br

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