O custo da prevenção é menor do que o da reparação

A formação de uma empresa pode ser analisada sob vários aspectos. Estrutura organizacional, financeira, cultural, nível informacional e de consciência de direitos e deveres de quem se relaciona em uma empresa e/ou um negócio.

Na sociedade brasileira não são raros os negócios que nascem da informalidade, em razão da ausência de suporte financeiro, de modo que primeiro analisa-se se o empreendimento será bem sucedido ou não, para somente depois, sendo próspero e exitoso, formalizá-lo. Isso quando o empreendedor já possui certo grau de conscientização acerca da necessidade de formalização da empresa e de sua adequação às normas vigentes no mercado em que está inserida.

O famoso Compliance, muito comentado no mundo jurídico, mas por vezes complexo e incompreensível para aqueles que não estão posicionados nesta seara, consiste em ferramenta valiosa para adequação e formalização de empresas e negócios, de pequeno, médio e grande porte, na medida em que fornece diversas ferramentas que podem ser implementadas de modo a torná-los não somente regulares e em conformidade com a vasta legislação existente, mas também mais rentáveis, atrativos e valorizados no mercado.

Levando-se em consideração que a legislação impõe diversas responsabilidades às companhias e organizações, bem como também aos seus gestores, a implementação de um Programa de Compliance ganha papel de destaque ao mitigar problemas e litígios futuros e prevenir a aplicação de sanções decorrentes do descumprimento da lei.

Este programa, por sua vez, possui mais de uma aplicação e pode ser desenvolvido em mais de uma área de atuação, a depender do objetivo e impacto almejados dentro da organização, sendo elas: Compliance empresarial, trabalhista, fiscal, tributário, digital, dentre outros.

Cada um desses programas possui finalidades diversas, visto que abrangem setores diferentes do negócio, podendo ser aplicados de modo separado ou conjunto, de acordo com as intenções, metas e planos do empreendimento.

Mesmo sendo diferentes entre si, tais programas podem se complementar e possuem objetivos comuns, destacando-se o principal deles: a conformidade do negócio às leis vigentes (Lei Anticorrupção, LGPD, Lei da Lavagem de Dinheiro, CLT, Constituição Federal, dentre diversas outras), gerando resultados muito positivos tanto no âmbito interno da organização quanto no externo, na relação desta com terceiros e com o mercado como um todo.

Dentre os seus diversos benefícios destacam-se a regularização de questões informais, trazendo uma roupagem empresarial e legal ao negócio; otimização do fluxo de caixa e prevenção contra atos de corrupção não somente dos colaboradores, mas também da própria gestão e diretoria da empresa; transparência e cumprimento das normas apresentadas pela Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores; redução do passivo trabalhista e do risco de eventuais condenações; adequação dos processos no ambiente digital, tendo em vista a popularização das redes sociais e da essencialidade do espaço cibernético para o desenvolvimento e sucesso dos negócios.

Sendo assim, percebe-se que o Compliance, além de garantir conformidade da empresa frente a um complicado ambiente regulatório, sujeito a mudanças constantes, também impulsiona a construção de uma boa imagem da empresa junto ao mercado, investidores e consumidores, representando um diferencial competitivo em relação aos concorrentes; facilitando processos de fiscalização fiscal, tributária e trabalhista, auditorias internas, e funcionando como facilitador na obtenção de crédito junto a instituições e/ou financiadores.

Infelizmente, tendo como base a cultura da remediação e não da prevenção, bem como do “jeitinho”, muitas empresas brasileiras ainda consideram a atividade de Compliance como um ônus, devido aos custos de contratação de profissional capacitado para diagnóstico e implementação do programa.

Porém, a realidade é que o Compliance representa um investimento no futuro da empresa, independentemente do seu aporte financeiro e tamanho, visto que, na prática, a contratação de advogado(a) qualificado(a) para sua implementação, evita prejuízos muito maiores à organização a curto, médio e longo prazo. São diversos os cases de sucesso de empresas que implementaram as políticas do Programa de Compliance e é notório o seu destaque frente aos concorrentes no mercado.

Afinal, investir em conhecimento e atualização do negócio gera valor e rende melhores juros.

Amanda de Sá, advogada especialista em direito trabalhista e empresarial. Pós graduada em Direito Empresarial pela PUC Minas. Atualmente Vice- Presidente da Comissão de Direito Empresarial da 48ª Subseção OAB/MG e membro da Comissão de Direitos Individuais e Coletivos do Trabalho na 4ª Subseção da OAB/MG. E-mail: amandadesaadv@gmail.com

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