OAB NA DEFESA PROFISSIONAL: VALORIZAÇÃO DA CLASSE E SEGURANÇA DA POPULAÇÃO

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Vanessa Alves da Costa:

Advogada, Professora, Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Advocacia da 48ª Subseção da OAB/MG, Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário e Pós-Graduanda em Coaching.

A 48ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em MG, com o intuito de valorizar seus profissionais e trazer mais segurança para a população, criou em dezembro de 2019 a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Advocacia.

A Constituição Federal, em seu artigo 133, bem como o Estatuto da Advocacia, em seu artigo 2º, dipõem que o advogado é indispensável à administração da justiça e, consequentemente, exerce elevada função social.

Ocorre que, apenas são advogados os que possuem inscrição na OAB de forma regular, ou seja, não basta apenas o curso de Direito, mas fazem-se necessários a presença de outros requisitos, como aprovação no Exame de Ordem, idoneidade moral, dentre outros.

É importante destacar que, algumas atividades são privativas da advocacia, quais sejam,a postulação a órgão do Poder Judiciário e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, além de visar atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas. Tem-se como exceção, o estagiário regularmente inscrito, que pode praticar os referidos atos em conjunto e sob responsabilidade de advogado.

Entretanto, embora os atos descritos sejam privativos de advogados, foi verificado, até mesmo, através de casos noticiados na mídia, a atuação de falsos advogados, o que gera prejuízos tanto para a população que contrata esses “profissionais” quanto para imagem da classe.

Diante disso, a comissão instituída visa ainda coibir as práticas de tais atos e conscientizar a população da importância de pesquisar um profissional antes de realizar a contratação. A consulta para saber se uma pessoa está apta para exercer a advocacia pode ser realizada no site oabmg.org.br, no âmbito estadual, e cna.oab.org.br, que abrange toda a federação. Além disso, a pessoa também pode procurar a sede da OAB em Divinópolis, localizada na Rua Alagoas, nº 60, Centro, ou ligar no número (37) 3221-5532.

O combate e a denúncia dos falsos advogados são de suma importância, uma vez que, além de configurar o exercicio ilegal da profissão, muitas vezes também configura o crime de estelionato, sendo que a sociedade não deve ser conivente com tais práticas.

Ademais, a Comissão trabalha na valorização da classe e apuração de casos em que há a violação das prerrogativas do advogado e seu encaminhamento para tomada de providências cabíveis. Importante mencionar que, os casos urgentes de violação de prerrogativas, continuarão a ser tratados pelo Procurador de Prerrogativas Regional.

A Comissão vem ressaltar que prerrogativas não são privilégios pessoais, mas garantias que são devidas para o bom desempenho de atividades e, consequentemente, da efetivação dos direitos da população.

Por fim, a Comissão está à disposição da advocacia divinopolitana bem como da sociedade, para auxiliar no cumprimento do seu papel social, institucional e ao alcance da justiça.

 

 

Vanessa Alves da Costa: Advogada, Professora, Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Advocacia da 48ª Subseção da OAB/MG, Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário e Pós-Graduanda em Coaching.

 

 

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