OS IMPACTOS DO ISOLAMENTO SOCIAL SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CONTRA AS MULHERES
Telma Aparecida Rodrigues – Advogada. Email: telmadivi@hotmail.com
O Brasil se encontra em 5º lugar entre os países com as maiores taxas de violência doméstica e contra as mulheres, no mundo.
Muito embora os números da violência tenham aumentado por todo o mundo em função da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), observamos um impacto severo na maior parte dos Estados do nosso país.
O isolamento e o distanciamento social como medidas de proteção ao contágio do COVID-19 foram adotados por mais de 93% das famílias brasileiras em média, desde o decreto de calamidade pública em março de 2.020. O que nos leva a cenários preocupantes variando entre muitas pessoas por muito tempo confinadas no mesmo local, como aumento no consumo de bebidas alcoólicas e substâncias sintéticas proibidas, pessoas mais ansiosas, características e distúrbios emocionais agressivos ou depressivos mais latentes, diminuição da renda familiar e enfim, “vítimas presas com os agressores” em um mesmo ambiente, ambos sujeitos a gatilhos para que as tragédias aumentem os números lamentáveis que temos visto.
A Lei Maria da Penha (11.340/06) considerada pela ONU a terceira melhor lei do mundo de combate a violência contra as mulheres, e importante instrumento de garantias, a posteriori com a Lei 13.827/19 (que alterou a 11.340/06) vem honrar, reconhecer e garantir o direito a Proteção das Mulheres, inclusive assinalando os tipos de violência, que quase nunca chegam isoladas: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Contudo é preciso que essas vítimas estejam atentas, procurem esclarecimentos e informações, identifiquem as situações de risco, busquem ajuda, e façam valer seu direito a integridade e proteção, denunciando seus agressores ou mesmo criando estratégias, com rotas de fuga ou com variadas formas de “pedir socorro” em momentos emergenciais.
Saber identificar os ciclos de violência doméstica é também uma questão social e humanitária, responsabilidade de homens e mulheres, já que milhares delas se vêem presas nessas relações tóxicas podendo durar dias, meses ou anos, afetando assim o sistema social em um todo. Qualquer pessoa, além da vítima, pode denunciar através de vários canais: Delegacia de Polícia ou Delegacia de Atendimento as Mulheres; Disque 190; 180; 100; Centros de Prevenção a Criminalidade ou ainda ferramentas on line como App Oficias ou não (ambos gratuitos), bem como a rede de enfrentamento e apoio e acolhimento às vítimas da violência doméstica. Existem vários grupos multidisciplinares na Internet que oferecem apoio e informação a essas vítimas.
“Pedimos que os países considerem os serviços de combate à violência doméstica como um serviço essencial, que deve continuar funcionando durante a resposta à COVID’19”, afirmou o diretor-geral da OMS Tedros Adhanom Ghebreyesus, em entrevista coletiva esse mês, 03.
Tratando-se de assunto de tão alta delicadeza moral, urgência emocional, e riqueza de detalhes jurídicos, deixo aqui um entendimento corajoso de que: Em briga de marido e mulher se mete a colher, SIM.
Telma Aparecida Rodrigues – Advogada. Email: telmadivi@hotmail.com