OS SERVIÇOS DO INSS DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

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André Luís Rodrigues – Advogado especialista em direito previdenciário – membro da comissão de direito previdenciário da OAB/MG e Conselheiro da 48ª Subseção da OAB/MG –  e-mail: contato@rodrigueseguimaraes.com.br

 

No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou estado de pandemia em decorrência do coronavírus, desde então, uma série de medidas vêm sendo estabelecidas com o intuito de minimizar o avanço da doença, bem como, os efeitos sociais e econômicos em nosso país.

Com o INSS não foi diferente, por meio da Portaria nº. 8.024/2020 uma das medidas adotadas para se evitar a ida e aglomeração de segurados às agências, foi a suspensão dos atendimentos presenciais até o dia 30 de abril de 2020.

Desta forma, a autarquia disponibiliza seus serviços e benefícios por meios remotos, seja pelo aplicativo meu INSS, internet, através do site meu INSS: (www.meu.inss.gov.br), ou pelo atendimento via telefone, através do nº. 135 que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas.

Destaca-se que inclusive nos casos de benefícios por incapacidade laborativa (Auxílio-Doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC), os quais exigem avaliação por meio de perícias médicas, o comparecimento pessoal foi dispensado temporariamente, ou seja, todo o processo deve ser virtual.

Dessa forma, para requerer os benefícios citados, deve-se anexar o laudo médico em um sistema virtual do INSS, que ainda está em fase de desenvolvimento, segundo o órgão, após a juntada do atestado, o documento será recepcionado pela perícia médica, que fará as devidas verificações e análises. Vale destacar que, para quem já fez o requerimento, basta enviar o atestado pelo Meu INSS.

Importante lembrar que todas as medidas também se estendem ao segurado que tenha diagnosticado a covid-19, sendo que neste caso o governo pretende pagar os primeiros 15 dias de afastamento, além de antecipar o pagamento, contudo, tais medidas ainda dependem de aprovação de lei.

Já para aquele segurado que está com requerimento pendente e o INSS solicitou apresentação pessoal de documentos, a portaria nº. 412 de 20 de março decretou a suspensão dos prazos por 120 dias, sendo que nos demais pedidos que não necessitarem apresentação pessoal, a documentação pode ser anexada por meio dos sistemas remotos.

Também a partir do mês de março, por meio da Portaria nº 373/2020, a obrigatoriedade da prova de vida foi suspensa por 120 dias e assim os beneficiários não terão interrupção nos pagamentos por não realizar a comprovação.

Outra medida importante e acertada será a antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas, para os meses de abril e maio de 2020.

Com todas essas medidas, o INSS pretende minimizar os transtornos causados pela pandemia, e promete ainda agilizar a análise dos benefícios, uma vez que servidores que foram retirados do atendimento ao público serão realocados para a análise de requerimentos.

 

André Luís Rodrigues – Advogado especialista em direito previdenciário – membro da comissão de direito previdenciário da OAB/MG e Conselheiro da 48ª Subseção da OAB/MG –  e-mail: contato@rodrigueseguimaraes.com.br

 

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