Programa Sinal Vermelho e Novo Crime de Violência Psicológica contra Mulher

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Dr. Matheus Castro de Paula – Advogado Especialista pela ESA-OAB e Professor Universitário

Email: matheusdcastro@hotmail.com

Programa Sinal Vermelho e Novo Crime de Violência Psicológica contra Mulher

Buscando dar amplitude na proteção da mulher contra a violência sofrida no ambiente doméstico, foi publicado no dia 29/07/2021 a Lei 14.188/21, que além de outras coisas, implanta o Programa Sinal Vermelho e cria o novo crime de Violência Psicológica contra a Mulher.

A lei prevê que os Poderes Executivo e Judiciário, juntamente com o Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos de Segurança Pública, estabeleçam parcerias com estabelecimentos privados no intuito de acolher mulheres que chegarem em repartições públicas e privadas conveniadas, contendo um sinal de X na mão (preferencialmente na cor vermelha). Essas mulheres serão acolhidas e encaminhadas de forma imediata para atendimento especializado.

A lei estabelece protocolos para atuação dos comércios parceiros, para que possam agir diante de um pedido de socorro. Como exemplo, temos a possibilidade da mulher se deslocar até uma Farmácia que for conveniada, apresentar sinal de X em sua mão, e o atendente ou farmacêutico acionará de forma imediata a Polícia para acolhimento da vítima.

O programa busca a dar resposta imediata para aquela mulher que está sendo vítima de violência doméstica.

Ainda, a Lei criou o crime de Violência Psicológica contra a mulher, alterando o Código Penal Brasileiro, para incluir o art. 147-B, que pune com pena de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, quem:

“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

O crime novo pode ser praticado por meio das condutas acima no qual destacamos a ridicularização da vítima, ameaças, chantagens, constrangimentos, manipulações, humilhações, isolamento e ainda com a limitação do direito de ir e vir da mulher por qualquer método utilizado pelo agressor.

Observa-se que todas essas formas de prática do crime visam sempre a submissão da vítima pelo medo, a desqualificação da imagem da mulher e o bloqueio das formas dela sair da situação. Dessa forma, a sociedade ganha mais uma ferramenta para frear essa violência crescente na sociedade.

Cumpre destacar que a figura do advogado na sociedade é de buscar dar segurança e respaldo para às vítimas de violência doméstica. Sendo vítima a mulher, ela poderá ser acompanhada por um profissional de sua confiança, para lhe dar amparo jurídico durante todos os procedimentos na busca de seus direitos.

Fonte: Senado Federal; NAVARRO GÓNGORA, José. Violencia em las relaciones íntimas: uma perspectiva clínica. Barcelona: Herder, 2015.

Dr. Matheus Castro de Paula – Advogado Especialista pela ESA-OAB e Professor Universitário

Email: matheusdcastro@hotmail.com

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