REFORMA TRABALHISTA

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Vinícius do Couto Lauar

Advogado, Professor de Direito do Trabalho no Centro Universitário UNA

e Conselheiro da 48ª Subseção da OAB/MG .

Vamos falar da reforma trabalhista sem muito “juridiquês”.

Pois bem. Desde que a Lei da Reforma Trabalhista entrou em vigor, tenho escutado que ela acabou com os direitos dos empregados. Como bom mineiro, sempre desconfiei desse discurso apocalíptico.

É certo que essa lei mudou muita coisa. Ela criou novos contratos de trabalho (teletrabalho e trabalho intermitente), deu mais autonomia para as partes negociarem, mudou critérios de jornada de trabalho, de remuneração, e várias outras coisas.

Houve excessos? Sim, houve. Algumas alterações contrariam a nossa Constituição Federal, como exemplo, a questão do trabalho de empregadas grávidas em ambiente insalubre, que o Supremo Tribunal Federal já cuidou de declarar inconstitucional (ADI 5938).

Mas, apesar dos escorregões, não há como negar que a nossa legislação trabalhista precisava de uma modernização. Afinal, o mundo está mudando, e com ele, as relações de trabalho.

O teletrabalho, por exemplo, já é uma realidade. Sei que muito trabalhador não pensaria duas vezes se pudesse trabalhar em casa ou em outros lugares, ao invés de ter que ir na sede da empresa. O uso das novas tecnologias (computadores, internet, etc) possibilita isso.

Muitos órgãos do Governo já contratam servidores dessa maneira. Dentre eles, o nosso Tribunal de Justiça e o nosso Tribunal Regional do Trabalho. Então, por que impedir a iniciativa privada de fazer essas contratações? Se existe interesse legítimo, a lei não pode proibir, pois seu principal objetivo é servir a sociedade.

Por outro lado, para se ver o exagero do discurso apocalíptico basta observar: empregados continuam recebendo salários, férias, FGTS, aviso prévio, adicionais de insalubridade e periculosidade, 13° salário, etc.

O certo é que não estamos conseguindo competir com outros países. Temos que simplificar e desonerar os processos produtivos.

Vejam a que ponto chegamos: certa vez comprei para o meu filho uma bolinha daquelas máquinas que se coloca moeda de R$1,00 e observei que tinha escrito “made in China”. Fui pensar em como ela chegou até Divinópolis: foi produzida na China; transportada até um porto chinês; colocada em um navio; atravessou o mundo; chegou em um porto brasileiro; foi descarregada; colocada em um caminhão e distribuída até chegar aqui, no interior de Minas Gerais.

Fiquei paralisado. Estarrecido. Como, depois de tudo isso, a bolinha consegue chegar aqui em Divinópolis mais barata do que se fosse fabricada no Brasil? Aí sim, eu pensei no apocalipse!

Há que se mudar muita coisa, e espero que a Lei da Reforma Trabalhista seja bem interpretada e aplicada por juristas, empregados e empregadores. Que a nova legislação faça empresas lucrativas, com empregos dignos, bons salários e condições de trabalho. E fica a pergunta: e para quem fraudar isso? A resposta será sempre: – Punição exemplar, por favor!

Afinal, a virtude está no meio e “o fruto do trabalho é mais que sagrado” (Amor de Índio –  Milton Nascimento).

 

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