REVISÃO DA VIDA TODA

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou no dia 01 de dezembro de 2022 o julgamento do Tema 1102, sendo a Revisão da Vida Toda APROVADA, no placar de 6 a 5. Essa é uma Tese revisional que adiciona ao cálculo do benefício os salários de contribuição da vida toda do segurado e não somente os posteriores a julho de 1994.

Essa revisão surgiu, em razão da Lei 9.876 de 1999, que trouxe alteração legislativa e modificou a forma de cálculo dos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Antes da mudança, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todas as contribuições recolhidas ao longo de toda a vida contributiva do segurado. Assim, essa forma de cálculo trazia grande vantagem para os segurados, pois muitos deles tiveram os maiores salários antes de julho de 1994. Após a mencionada mudança legislativa, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição, incluindo somente as contribuições após julho de 1994, data em que passou a vigorar o plano real.

Todos que contribuíram ao INSS antes de julho de 1994 podem pedir a revisão?

Nem todas as pessoas conseguem aumentar os seus benefícios quando são incluídos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Por isso, antes de fazer um pedido de revisão é preciso avaliar o caso a partir da análise dos cálculos corretos, para só então saber se haverá ou não aumento do benefício. Tome muito cuidado, pois caso você entre com a Revisão da Vida Toda e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) constate que a sua aposentadoria deveria ser menor que o valor que você recebe, ele pode diminuir o valor do benefício. É isso mesmo… o INSS está autorizado a fazer isso caso eles vejam que erraram na análise inicial do seu requerimento. Por isso fique atento.

Para se beneficiar da revisão da vida toda é preciso preencher alguns requisitos:

  • Ter começado a contribuir antes de julho de 1994;
  • Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019 (pela lei anterior a reforma da previdência);

Mas, atenção, existe também um prazo decadencial de 10 (dez) anos. Ou seja, só tem direito de pedir a revisão quem se aposentou nos últimos 10 (dez) anos. Contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.

Por isso, antes de analisar os requisitos e realizar o cálculo, deve-se observar se o benefício ainda está no prazo legal para requerer o seu direito.

Também existe o prazo prescricional que, para o Direito Previdenciário, simplifica-se dizendo que:

  • A partir da entrada da ação de Revisão, você somente terá direito de receber os atrasados referentes aos últimos 05 (cinco) anos.

Como solicitar a revisão da aposentadoria?

Atenção, para solicitar a revisão da vida toda você precisa procurar um especialista que irá realizar os cálculos necessários para saber se a revisão será vantajosa para você.

Abaixo estão listados alguns documentos necessários para fazer os cálculos da Revisão da Vida Toda:

  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) completo e atualizado;
  • Carta de Concessão do benefício;
  • Processo administrativo do benefício;
  • Carteiras de Trabalho(todas as carteiras de trabalho e todas as folhas com informações salariais registradas);
  • Microfichas (são informações registradas no banco de dados da Previdência Social de antes de janeiro de 1982);
  • Contracheques ou qualquer outro documento que possam trazer os valores de remuneração da data.

E, afinal, para quem a revisão pode ser vantajosa?

Essa revisão não será benéfica para todos os segurados, é necessário realizar os cálculos para verificar a possibilidade.

Geralmente será vantajosa para os seguintes casos:

  • Segurados que recebiam remunerações mais altas antes de julho de 1994;
  • Segurados que tiveram recolhimentos menores depois de julho de 1994;

 Se antes de 1994, você teve os maiores salários de contribuição, pode ser que seu benefício seja aumentado e você ainda receba os retroativos dos últimos 05 (cinco) anos.

Luana Cecília Veiga OAB/MG 202.483. Advogada, especialista em direito previdenciário e Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Divinópolis. e-mail: luanaveiga.adv@gmail.com

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