Sociedades médicas empresariais e suas consequências

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Nayara Carneiro Rocha Amaral – Advogada

Email: rochaecampos@yahoo.com

Sociedades médicas empresariais e suas consequências

Na semana em que comemoramos o Dia do Médico (18/10) é interessante relatar um dos problemas que mais preocupam esses profissionais, que é a constituição da sociedade médica e suas consequências.

A sociedade empresarial é composta por um grupo de pessoas com objetivos em comuns de exercerem uma atividade econômica para produzir, comercializar ou oferecer bens e serviços visando a lucratividade.

Uma prática comum, principalmente por parte de médicos recém-formados, é a constituição da sociedade médica com pessoas que não se conhecem, mas que tem somente o objetivo de se tornarem pessoa jurídica e assim, poderem ingressar no mercado de trabalho.

Observa-se que muitos médicos, inclusive profissionais com vasta trajetória, acabam formalizando inadequadamente suas sociedades, deixando em segundo plano, questões como as obrigações de cada sócio, os direitos e deveres de cada um e ainda esquecem de prever no caso da dissolução da sociedade.

Diante das diversas possibilidades em se decidir o melhor tipo de sociedade, é um grande desafio para os profissionais ao escolherem, principalmente na sua constituição. Alguns fatores que podem interferir nesta decisão são: o investimento, as características que cada uma possui e ainda se será uma sociedade individual ou coletiva.

Ocorre que, as consequências podem ser grandes ao realizar a criação da pessoa jurídica de forma incorreta, principalmente entre profissionais desconhecidos. Algumas delas são complicações perante a Receita Federal. A depender de como a sociedade for constituída, credores de um sócio podem até mesmo perder parte de seu patrimônio, para liquidar dívidas de outros membros da sociedade, gerando prejuízos de difícil reparação. Ou seja, caso um membro da sociedade tenha dívidas, elas poderão afetar o patrimônio dos outros sócios.

É importante a ajuda de um profissional do direito ou um contador na hora de fazer a escolha de qual sociedade criar, ou qual a melhor empresa a ser criada. Desta forma o profissional estará não só adequando a sua atividade às normas legais, como evitará questionamentos futuros.

Assim sendo, no momento de definir a sociedade empresária, é imprescindível ter conhecimento das características de cada uma, pois dessa forma o profissional terá clareza na escolha de acordo com a sua realidade.

Formalizar um contrato social coeso, indicando especificamente os limites de atuação de cada sócio e prevendo os possíveis cenários em caso de dissolução da sociedade, além do registro na junta comercial, melhor regime tributário e outros pontos importantes, devem ser observados na criação da sociedade.

Nayara Carneiro Rocha Amaral – Advogada

Email: rochaecampos@yahoo.com

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