Um olhar para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709) é de 2018 e entrou em vigor em 2020, mas muito antes de ter todo este movimento, dessa busca pela privacidade e segurança da informação, o assunto já era pauta no fim do século XVIII. Isso mesmo, em 1890 um famoso e reconhecido artigo jurídico foi publicado em uma revista de Harvard. Foi no “The Right to Privacy” que se discutiu pela primeira vez os primeiros aborrecimentos gerados pelas invasões da privacidade social.

O artigo “Direito a Privacidade” retratava o que de fato acontecia na época. Com a desagregação da sociedade feudal, pós revolução industrial, o isolamento passou a ser regalia de poucos. A classe burguesa e todos os seus eventos sociais viravam pautas nos tabloides e folhetos de circulação. O crescimento das cidades, a migração das pessoas para os grandes centros e sim a preocupação pela boa reputação foram o nascituro dos primeiros incômodos e os sábios autores traziam a discussão de que além do direito à vida, ora era preciso observar o direito de viver a vida e, ainda, o direito de ser deixado em paz. E olha que eles nem recebiam centenas de ligações de DDD´s diversos naquela época!

E de lá para cá inúmeras discussões, projetos de leis, condenações, retratações e até a própria LGPD vem apresentando mecanismos de proteção em um cenário de insegurança, onde nós sabemos que bilhões de dados são coletados, armazenados e compartilhados sem cumprir o mínimo de protocolos necessários de reserva e proteção. A Lei nasce então com este objetivo: “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

E trouxe como fundamentos a privacidade em si, a autodeterminação informativa, ou seja, o poder que cada titular – nome dado ao possuidor dos dados – têm sobre seus próprios dados, o reforço da liberdade de expressão, da informação, de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A LGPD possui como base princípios sólidos e muito bem estabelecidos, capazes inclusive de incluir a proteção de dados na categoria de direitos e garantias fundamentais no artigo 5º da Constituição Federal. Já está lá no inciso LXXIX, a disposição de que: é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. Nota-se o empenho do legislador em sistematizar de forma ampla e rígida a matéria, trazendo conceitos jurídicos, parâmetros eficazes, penalidades e sanções visando de forma positiva e construtiva a relação do indivíduo com sua privacidade. 

Na prática ela afeta diretamente todas as pessoas: como indivíduo titular dos seus próprios dados, qualquer organização que realiza atividades econômicas e o próprio governo. Atualmente quem coleta, armazena ou compartilha dados deve adequar seus processos à lei. Seja com consentimento do titular, com interesse legítimo ou para cumprir uma obrigação legal, o tratamento que os nossos dados recebem hoje devem ser compatíveis com a finalidade especificada, com transparência entre as partes e a segurança. Toda essa relação é fiscalizada pela ANPD – a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

Em verdade, desde muito antes de tantos avanços tecnológicos, a proteção, a segurança e a privacidade já eram pautas importantes nas relações. Logo, em um cenário multiplicador instantâneo de fatos, onde sabemos o poder e o valor de um único dado, a LGPD propõe uma garantia ao cidadão de ter literalmente seu sossego respeitado.

Luana Batista. Advogada. Graduada em Administração de Empresas pela PUC Minas. Especialista em Gestão de Processos e Projetos (IETEC), Gestão de Pessoas (PUC Minas), Confiabilidade Industrial (PUC Minas), Gestão da Qualidade (PUC Minas), Atendimento ao Cliente (IBRAQA) e Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (IBIJUS). Certificada no Programa CCBS do TJMG. E-mail: luanabatistaadvogada@gmail.com

Queremos ouvir você!

Seu contato é importante para a 48ª Subseção da OAB Divinópolis. Se desejar, faça contato através do telefone (37) 3221-5532 ou e-mail divinopolis@oabmg.org.br. Atendimento de segunda à sexta nos horários de 9h às 18h.